PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2013
Susta as Resoluções nºs 4, de 22/05/2013, e 5, de 25/06/2013, do Conselho Nacional de Política Energética, a Portaria MME nº 218, de 20/06/2013, e o Edital de Licitação para outorga do Contrato de Partilha de Produção e respectiva minuta de contrato, publicados no DOU do dia 03/09/2013.
O CONGRESSO NACIONAL, no uso de suas atribuições e, com fundamento no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, Decreta:
Art. 1o. Ficam sustados as Resoluções nºs 4, de 22/05/2013, e 5, de 23/06/2013, do Conselho Nacional de Política Energética, a Portaria MME nº 218, de 20/06/2013, o Edital de Licitação para outorga do Contrato de Partilha de Produção e a minuta de Contrato de Partilha de Produção para exploração e produção, elaborados igualmente pela Agência Nacional de Petróleo, publicados no DOU do dia 03/09/2013.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICATIVA
O Brasil precisa encontrar formas de equacionar sua necessidade de obter receitas que não sejam através de leilões, pois a Petrobrás domina a tecnologia, tem os recursos necessários e já descobriu mais de 60 bilhões de barris no pré-sal: Tupi – 9 bilhões; Iara – 4 bilhões; Franco – 9 bilhões; Carioca – 10 bilhões; Sapinhoá – 2 bilhões; Libra 15 bilhões; Área das baleias (ES) – 6 bilhões; outros menores – 5 bilhões.
Estas descobertas somadas aos 14,2 bilhões existentes antes do pré-sal dão ao País uma auto-suficiência superior a 50 anos.
Assim, o País pode, de forma mais racional e em seu interesse, explorar todo o pré-sal sem açodamento.
Nenhum país soberano, independente, leiloa petróleo já descoberto. Aliás, Woodrow Wilson, ex-presidente dos EUA dizia: “A Nação que possui petróleo em seu subsolo e o entrega a outro país para explorar não zela pelo seu futuro”.
Aqui não se trata nem mais de explorar, mas de desenvolver a produção de campo perfurado, testado e comprovado
O campo de Libra foi adquirido pela Petrobrás para aumentar o seu capital por participação da União através da cessão onerosa de 7 blocos para a Petrobras por conta da Lei 12.276/10, onde deveria extrair os estimados 5 bilhões de barris.
A Petrobrás pagou à União por estes blocos.
Quando perfurou o campo de Franco, encontrou reserva de 9 bilhões de barris; quando perfurou Libra, achou reserva da ordem de 15 bilhões de barris, o que ultrapassou o limite dos 5 bilhões de barris.
Junto com o campo de Franco, que lhe é interligado, revelaram reservas de cerca de 24 bilhões de barris.
Esta sem dúvida é uma área de energia do mais alto interesse estratégico para o País, e pela Lei 12.351/10, em seu artigo 12º, a ANP deveria negociar um contrato de partilha com a Petrobrás dos 19 bilhões excedentes aos 5 bilhões cedidos, mantendo essa riqueza no País para o bem do povo brasileiro.
Ao invés disto, a ANP tomou o campo da Petrobrás e o está leiloando. É algo inédito no mundo.
Nem país militarmente ocupado leiloa petróleo já descoberto.
A Petrobrás não foi ressarcida das perfurações de Libra e Franco e nem é isso o que se busca, mas tal fato corrobora a afirmativa de vários diretores de que Libra fez parte da cessão onerosa.
Assim a Petrobrás terá que desembolsar de imediato R$ 4,5 bilhões para ficar com 30% do campo, ou R$15 bilhões para ficar com 100% de um campo que já lhe pertencia.
Para se ter uma ideia, R$4,5 bilhões é o valor de um sistema de produção FPSO com capacidade para 200 mil barris por dia e que a empresa poderia estar comprando para produzir Libra.
É importante colocar os números em jogo: o governo pode receber algo da ordem de grandeza de R$15 bilhões, que pode dobrar, mas o valor recuperável que o Campo de Libra guarda é de R$1.650 bilhões, mais de dez vezes, que deixarão de estar sob o controle do Brasil e mesmo supondo que metade retorne ao País pela Lei de Partilha, o Brasil ainda assim perderia para as empresas estrangeiras R$800 bilhões.
A Lei 12.351/2010, em seu artigo 18º, estabelece um percentual fixo do excedente em óleo, a ser pago à União Federal para definir o vencedor do leilão.
No entanto, a Agência Nacional do Petróleo estabeleceu, por conta da Portaria do CNPE, uma variação desse percentual em função da produção diária por poço (unidade de produção) e do preço do petróleo sem que haja dispositivo legal que dê cobertura a esta atitude.
E foi além: o edital criou a possibilidade de o produtor levar grande vantagem sobre a União.
A tabela publicada na pagina 41 do edital explicita esse risco: quando as condições são muito favoráveis a ambos (produção por poço superior a 24000b/dia e o preço barril acima de US$170), o consórcio cede 3,9% do seu percentual para a União.
Por outro lado, quando as condições forem muito desfavoráveis, para ambos, (produção por poço abaixo de 4000 barris por dia e o preço do petróleo abaixo de US$60), a União abre mão de 26,9% do seu percentual de óleo lucro em favor do Consórcio.
Ou seja, o risco é todo da União.
O consórcio é ressarcido de tudo.
O bônus de assinatura estabelecido, de R$15 bilhões, por lei não pode ser ressarcido em nenhuma hipótese.
No entanto, a resolução número 5 do Conselho Nacional de Política Energética e o contrato de partilha elaborado pela ANP dizem que o Bônus de assinatura será considerado no cálculo do custo em óleo.
Isto significa que o bônus será abatido da parcela que o consórcio vai pagar à União, ou seja, o bônus será compensado ao longo do contrato. Isto fere a Lei 12.351/2010.
A ANP estabeleceu no edital a exigência de “operador A” para todos os consórcios concorrentes.
Por lei, a Petrobrás é a operadora única dos campos do pré-sal.
Logo esta exigência é descabida e cria uma ameaça: o Governo vem impondo à Petrobrás obrigação de importar derivados no mercado internacional e repassá-lo para as distribuidoras internacionais, suas concorrentes, a preços bem menores.
Isto vem estrangulando a Petrobrás, financeiramente, de modo a inviabilizar a sua atuação no pré-sal, entregando todo o petróleo para o cartel internacional, em detrimento do povo brasileiro, dono dessa riqueza.
Erra o Governo em obrigar e erra Petrobrás em obedecer.
Ambos ferem a lei das S.A, a Lei 6.404/1976.
E a Petrobrás ainda transgride o seu regulamento, que proíbe este tipo de lesão aos seus acionistas não controladores, hoje, detentores de 52% do seu capital social.
Alem do mais, lembramos que as multinacionais exportam o óleo bruto, o que gera prejuízo para o País.
Só de impostos, a perda é de 30%, devido à isenção de impostos de exportação pela Lei Kandir.
Não refinar no país significa empregos perdidos aqui e geração no exterior com a construção e operação de refinarias.
O edital estabeleceu um percentual mínimo de 41,65% do óleo lucro, de um campo já descoberto, testado e comprovado.
É uma aberração se considerarmos que os países exportadores ficam com a média de 80% e o Abu Dabi, segundo o ministro Lobão, fica com 98%.
Ora, o maior campo do mundo atual, descoberto, testado e com risco zero não pode ser leiloado nem ter um percentual mínimo tão baixo.
Os artigos 2º (2.8.1) e 6º (6.3) do contrato de partilha do leilão de Libra rezam que os royalties pagos serão ressarcidos em petróleo.
Isto é expressamente vedado pelo artigo 42 § 1º da Lei 12.351/2010.
Portanto o contrato desrespeita frontalmente a legislação.
A Agencia Nacional do Petróleo e Biocombustíveis publicou o texto final do Edital e do Contrato referentes ao leilão de Libra antes do parecer do TCU.
Ora, pela Constituição, o TCU é o órgão que representa o poder legislativo nas funções de fiscalização contábil, financeira e patrimonial da administração direta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e renuncia de receitas.
Ocorre que o edital e o contrato, conforme já mencionado, contêm artigos que favorecem os consórcios em detrimento da União.
Os elementos arrolados acima já seriam suficientes para a suspensão dos atos aqui contestados, situação que se agrava diante da recente divulgação de espionagem sobre informações estratégicas da Petrobras, realizada pelo governo norte-americano.
É de conhecimento geral que nos computadores da Petrobrás se encontram dois tipos de informações estratégicas, imensamente cobiçadas por suas concorrentes: a tecnologia de exploração em águas profundas, o acesso em tempo real das análises geológicas das características físicas e econômicas dos poços e onde existem mais áreas com potencial de produção de petróleo óleo no pré-sal.
A obtenção ilegal de informações estratégicas da Petrobrás beneficia, por óbvio, suas concorrentes no mercado internacional de petróleo, dentre as quais a norte-americanas Chevron e Exxon, a inglesa British Petroleum e anglo-holandesa Shell.
Se o conjunto de irregularidades detectadas nos atos normativos do certame já eivavam o processo de vícios insanáveis, a comprovação da espionagem norte-americana nos arquivos e comunicações da Petrobrás agride a soberania nacional e compromete irremediavelmente a realização do pretendido leilão.
Na eleição de 2010 a presidente Dilma declarou enfaticamente que o pré-sal era nosso passaporte para o futuro e que entregar o pré-sal era perder dinheiro necessário ao nosso desenvolvimento.
O Leilão dos campos do pré-sal, particularmente o de Libra, que não tem mais qualquer risco, é pura entrega.
E o ex-presidente Lula, por ocasião do anúncio da descoberta do pré-sal afirmou que o pré-sal era um patrimônio da Nação e não era para ser entregue a meia dúzia de empresas.
À vista disso, cabe ao Congresso Nacional impedir a realização do referido leilão.
Sala das Sessões, em de setembro de 2013.
Senador ROBERTO REQUIÃO
Senador PEDRO SIMON
Senador RANDOLFE RODRIGUES